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Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 17

O Gabinete do Chefe do Estado-Maior presta assessoramento direto ao Chefe do Estado-Maior, estrutura-se em:

I

Secretaria Executiva; e

II

Escritório de Gestão de Projetos.

Parágrafo único

Os projetos a serem concebidos, coordenados e/ou realizados pelo Escritório de Projetos do Estado-Maior da Brigada Militar serão apresentados ao Conselho Superior da Instituição.