Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 12
O Conselho Superior, constituído pelos Coronéis da ativa em exercício na Instituição, presta assessoramento em assuntos de interesse da Corporação.