Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 13
O Estado-Maior da Brigada Militar é o órgão de assessoramento do Comando-Geral, incumbido do estudo e do planejamento estratégico da Instituição.