Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 11
O Subcomandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior serão indicados pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Estado.