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Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 62

As regras de ingresso e seleção previstas nesta Lei Complementar aplicam-se aos concursos abertos a partir da sua vigência.