Artigo 62 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 62
As regras de ingresso e seleção previstas nesta Lei Complementar aplicam-se aos concursos abertos a partir da sua vigência.