Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 63
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.