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Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 63

As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.