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Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 61

Aplica-se aos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Policial Penal o disposto na Lei Complementar nº 15.453, de 17 de fevereiro de 2020.