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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 58

Ficam extintas as funções gratificadas e os cargos em comissão com lotação na Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, exceto os de que trata a Lei nº 15.935/23.