Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 58
Ficam extintas as funções gratificadas e os cargos em comissão com lotação na Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE, exceto os de que trata a Lei nº 15.935/23.