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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 59

Na Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, que institui o Novo Quadro Geral dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, regulamenta a gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, fixa a remuneração mensal dos dirigentes de autarquias, fundações autárquicas, órgãos e entidades especiais, dispõe sobre a equipe de transição do candidato eleito para o cargo de Governador do Estado, extingue cargos, funções e gratificações, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

o art. 15 passa a ter a seguinte redação: “Art. 15. Ficam criadas as seguintes Gratificações de Comando:

I

Chefe da Casa Militar, Comandante-Geral da Brigada Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Chefe da Polícia Civil, Diretor-Geral do Instituto Geral de Perícias e Superintendente da Polícia Penal, de valor equivalente à Função Gratificada Superior - 13, conforme o disposto no Anexo II desta Lei;

II

Subcomandante-Geral da Brigada Militar, Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Subchefe da Polícia Civil, Diretor-Geral Adjunto do Instituto Geral de Perícias e Superintendente-Adjunto da Polícia Penal, de valor equivalente à Função Gratificada Superior - 12, conforme o disposto no Anexo II desta Lei;

III

Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, Corregedor-Geral da Brigada Militar, Corregedor-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Corregedor-Geral da Polícia Civil, Corregedor-Geral do Instituto Geral de Perícias e Corregedor-Geral da Polícia Penal, de valor equivalente à Função Gratificada Superior - 11, conforme o disposto no Anexo II desta Lei.”;

II

no Anexo III - Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa, o art. 15 passa a ter a seguinte redação: ANEXO III Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa