Artigo 57 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 57
Ficam extintos os cargos cujos integrantes tenham sido reenquadrados, na forma do disposto no art. 56 desta Lei Complementar, nos cargos por esta criados.