Artigo 34, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 34
O estágio probatório dos servidores da Polícia Penal, além do disposto na Lei Complementar nº 10.098/94 e legislação estatutária complementar, compreenderá a verificação dos seguintes requisitos:
I
assiduidade e aprovação no curso de formação profissional;
II
idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
III
aptidão para o exercício de suas atribuições;
IV
perfil psicológico compatível com o cargo;
V
aptidão física adequada;
VI
condições adequadas de saúde física e mental;
VII
dedicação;
VIII
responsabilidade;
IX
respeito à hierarquia e à disciplina; e
X
conduta profissional compatível com o exercício do cargo.