Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 35
Será exonerado o servidor da Polícia Penal reprovado no estágio probatório, mediante processo específico, assegurados os direitos da ampla defesa e do contraditório.