Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 34

O estágio probatório dos servidores da Polícia Penal, além do disposto na Lei Complementar nº 10.098/94 e legislação estatutária complementar, compreenderá a verificação dos seguintes requisitos:

I

assiduidade e aprovação no curso de formação profissional;

II

idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada;

III

aptidão para o exercício de suas atribuições;

IV

perfil psicológico compatível com o cargo;

V

aptidão física adequada;

VI

condições adequadas de saúde física e mental;

VII

dedicação;

VIII

responsabilidade;

IX

respeito à hierarquia e à disciplina; e

X

conduta profissional compatível com o exercício do cargo.