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Artigo 3º, Inciso VIII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 3º

São princípios institucionais básicos a serem observados pela Polícia Penal, além de outros previstos em legislação ou regulamentos esparsos:

I

proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais no âmbito da execução penal;

II

discrição e preservação do sigilo e a salvaguarda da intimidade das pessoas;

III

hierarquia e disciplina;

IV

participação e interação comunitária;

V

resolução pacífica de conflitos;

VI

lealdade e ética;

VII

controle de legalidade dos atos policiais penais; e

VIII

uso proporcional da força para preservação da vida, redução do sofrimento e redução de danos.