Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 3º
São princípios institucionais básicos a serem observados pela Polícia Penal, além de outros previstos em legislação ou regulamentos esparsos:
I
proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais no âmbito da execução penal;
II
discrição e preservação do sigilo e a salvaguarda da intimidade das pessoas;
III
hierarquia e disciplina;
IV
participação e interação comunitária;
V
resolução pacífica de conflitos;
VI
lealdade e ética;
VII
controle de legalidade dos atos policiais penais; e
VIII
uso proporcional da força para preservação da vida, redução do sofrimento e redução de danos.