Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 26
Ao Grupo de Segurança Institucional incumbe coordenar e executar as ações de segurança institucional, de segurança do Superintendente da Polícia Penal e de seu adjunto, bem como garantir a segurança e a inviolabilidade das instalações físicas onde se encontram os Gabinetes das autoridades referidas, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.