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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 26

Ao Grupo de Segurança Institucional incumbe coordenar e executar as ações de segurança institucional, de segurança do Superintendente da Polícia Penal e de seu adjunto, bem como garantir a segurança e a inviolabilidade das instalações físicas onde se encontram os Gabinetes das autoridades referidas, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.