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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 27

O Serviço de Atendimento ao Servidor da Polícia Penal tem por escopo realizar o atendimento psicológico ao servidor da Polícia Penal por meio do desenvolvimento de ações de atenção, prevenção e intervenções terapêuticas de saúde mental e ocupacional, sobretudo aos servidores envolvidos em situações traumáticas e pós-traumáticas de conflitos vivenciados no cotidiano de trabalho, bem como propiciar espaços terapêuticos para atendimento individual, grupos-operativos e atividades de suporte social, entre outras, promovendo a qualidade de vida.