Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 24
Ao Grupo de Ações Especiais incumbe a intervenção tática prisional, especialmente em situações de motim, de rebelião, de negociação de crise, com ou sem reféns, bem como a realização de escoltas de presos de altíssimo risco, buscando a manutenção e o restabelecimento da ordem e da disciplina nos estabelecimentos penais, observadas as garantias legais, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.