Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 22
Ao Departamento Técnico e de Tratamento Penal compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar políticas e ações de saúde física e mental, assistência biopsicossocial e jurídica, educação, capacitação profissional, cultura, esporte e lazer das pessoas privadas de liberdade, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.