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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 22

Ao Departamento Técnico e de Tratamento Penal compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar políticas e ações de saúde física e mental, assistência biopsicossocial e jurídica, educação, capacitação profissional, cultura, esporte e lazer das pessoas privadas de liberdade, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.