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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 21

Ao Departamento de Segurança e Execução Penal compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar políticas de controle legal, de segurança, operações, escoltas e custódias, bem como o funcionamento dos estabelecimentos penais, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.