Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 21
Ao Departamento de Segurança e Execução Penal compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar políticas de controle legal, de segurança, operações, escoltas e custódias, bem como o funcionamento dos estabelecimentos penais, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.