Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 20
Ao Departamento de Planejamento compete planejar, coordenar, monitorar e orientar a execução das ações envolvendo a realização de estudos e projetos, execução orçamentária, execução de convênios e contratos de repasse, estabelecimento de sistemas, normas, procedimentos e rotinas de trabalho com vistas à racionalização, modernização e integração de atividades, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.