Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 17
Ao Departamento Administrativo compete orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças, tecnologia da informação, gestão de frotas, materiais e serviços, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.