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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 17

Ao Departamento Administrativo compete orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças, tecnologia da informação, gestão de frotas, materiais e serviços, além de outras atividades correlatas definidas em regulamento.