Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 15
Terão lotação exclusiva no âmbito da Polícia Penal os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas: Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde I - Coordenador dos Departamentos, Chefe de Gabinete, Coordenador de Assessoria de Gabinete, Diretor de Departamento e Diretor da Academia da Polícia Penal Função Gratificada Superior - 11 FGS/11 10 II - Delegado Regional da Polícia Penal, Corregedor-Geral Adjunto da Polícia Penal, Chefe de Divisão Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 36 III - Corregedor da Polícia Penal Função Gratificada Transversal - 07 FGT/07 32 IV - Administrador de Estabelecimento Penal - Categoria III Função Gratificada Transversal - 06 FGT/06 21 V - Administrador de Estabelecimento Penal - Categoria II Função Gratificada Transversal - 05 FGT/05 21 VI - Administrador de Estabelecimento Penal - Categoria I e Coordenador de Grupo de Intervenção Rápida Função Gratificada Transversal - 04 FGT/04 92 VII - Assessor Técnico I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 01 FGT/01 8 VIII - Assessor Técnico I e demais encargos de chefia, direção ou assessoramento compatíveis com o nível dentro da estrutura hierárquica do órgão Função Gratificada Transversal - 01 Cargo Comissionado Transversal - 01 FGT/01 CCT/01 22 TOTAL 242
III
no Anexo IV - Atribuições dos Encargos, na Seção VII, são alterados o título da Seção e os incisos I, II e III, e incluídos os incisos VII e VIII, conforme segue: ANEXO IV Atribuições dos Encargos ..........................................