Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16449 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 14
À Coordenação de Departamentos da Polícia Penal compete orientar, acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Departamentos da Polícia Penal, zelando pela uniformidade da gestão, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis definidas em regulamento.