Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16445 de 22 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, altera a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências, e a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 2º

Na Lei nº 14.961/16, ficam incluídos os incisos XII e XIII ao art. 10, conforme segue: Art. 10.  .......................... .......................................... XII - Zoneamento Ambiental da Atividade de Silvicultura – ZAS – a ser elaborado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA; e XIII - Cadastro da Atividade de Silvicultura.