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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16445 de 22 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, altera a Lei nº 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências, e a Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 1º

Na Lei nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, o inciso VII do art. 3º passa a ter a seguinte redação: Art. 3º ........................... .......................................... VII - Certificado de Cadastro da Atividade de Silvicultura: documento que atesta a regularidade da atividade de silvicultura; ..........................................