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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1632 de 28 de Dezembro de 1887

Autorisa a camara municipal de Santa Victoria do Palmar a emitir apolices até a quantia de dez contos de réis ao juro de 8% ao anno para os concertos da estrada que medea entre a villa e o porto.

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Art. 2º

Fica autorisada a camara municipal da villa de Sant'Anna do Livramento a emitir apolices até a quantia de vinte contos de réis, ao juro maximo de 9% ao anno para a construcção de uma casa para as suas sessões e outra para a cadêa civil.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1632 /1887