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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1632 de 28 de Dezembro de 1887

Autorisa a camara municipal de Santa Victoria do Palmar a emitir apolices até a quantia de dez contos de réis ao juro de 8% ao anno para os concertos da estrada que medea entre a villa e o porto.


Art. 4º

Fica autorisada a camra municipal da villa de Santa Victoria do Palmar a emittir apolices até a quantia de dez contos de réis, ao juro maximo de 8% ao anno, para ser applicada nos concertos das estrada que medea entre a villa e o porto.