JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1632 de 28 de Dezembro de 1887

Autorisa a camara municipal de Santa Victoria do Palmar a emitir apolices até a quantia de dez contos de réis ao juro de 8% ao anno para os concertos da estrada que medea entre a villa e o porto.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica autorisada a camra municipal da villa de Santa Victoria do Palmar a emittir apolices até a quantia de dez contos de réis, ao juro maximo de 8% ao anno, para ser applicada nos concertos das estrada que medea entre a villa e o porto.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1632 /1887