Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1632 de 28 de Dezembro de 1887
Autorisa a camara municipal de Santa Victoria do Palmar a emitir apolices até a quantia de dez contos de réis ao juro de 8% ao anno para os concertos da estrada que medea entre a villa e o porto.
O Dr. Joaquim Jacintho de Mendonça, Official da Ordem da Rosa, Vice-Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc., etc. FAÇO SABER A TODOS SOS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Fica autorisada a camra municipal da villa de Santa Victoria do Palmar a emittir apolices até a quantia de dez contos de réis, ao juro maximo de 8% ao anno, para ser applicada nos concertos das estrada que medea entre a villa e o porto.
Fica autorisada a camara municipal da villa de Sant'Anna do Livramento a emitir apolices até a quantia de vinte contos de réis, ao juro maximo de 9% ao anno para a construcção de uma casa para as suas sessões e outra para a cadêa civil.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. Palacio Governo na leal e valorosa cidade de Porto Alegre, aos vinte e oito dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos oitenta e sete, sexagesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Joaquim Jacintho de Mendonça.