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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1632 de 28 de Dezembro de 1887

Autorisa a camara municipal de Santa Victoria do Palmar a emitir apolices até a quantia de dez contos de réis ao juro de 8% ao anno para os concertos da estrada que medea entre a villa e o porto.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. Palacio Governo na leal e valorosa cidade de Porto Alegre, aos vinte e oito dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos oitenta e sete, sexagesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1632 /1887