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Artigo 50, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.


Art. 50

A AGERGS, por decisão colegiada, convocará audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria objeto da consulta.

§ 1º

A audiência pública é o instrumento de apoio à tomada de decisão por meio do qual é facultada a manifestação oral por quaisquer interessados em sessão pública previamente destinada a debater matéria objeto da consulta pública.

§ 2º

A audiência pública poderá ser feita de modo virtual.