Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266 de 27 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -AGERGS -e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A AGERGS, por decisão colegiada, convocará audiência pública para formação de juízo e tomada de decisão sobre matéria objeto da consulta.
§ 1º
A audiência pública é o instrumento de apoio à tomada de decisão por meio do qual é facultada a manifestação oral por quaisquer interessados em sessão pública previamente destinada a debater matéria objeto da consulta pública.
§ 2º
A audiência pública poderá ser feita de modo virtual.