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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16257 de 25 de Dezembro de 2024

Declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.


Art. 1º

É declarada como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé do Município de Bagé.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias, instalar placa declaratória em local a ser disponibilizado pela instituição hospitalar.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16257 de 25 de Dezembro de 2024