Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16257 de 25 de Dezembro de 2024
Declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de dezembro de 2024.
É declarada como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé do Município de Bagé.
O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias, instalar placa declaratória em local a ser disponibilizado pela instituição hospitalar.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.