Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16257 de 25 de Dezembro de 2024
Declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé do Município de Bagé.