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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16257 de 25 de Dezembro de 2024

Declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16257 /2024