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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16257 de 25 de Dezembro de 2024

Declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias, instalar placa declaratória em local a ser disponibilizado pela instituição hospitalar.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16257 /2024