Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16257 de 25 de Dezembro de 2024
Declara como de relevante interesse social e sanitário do Estado do Rio Grande do Sul a Santa Casa de Caridade de Bagé.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias, instalar placa declaratória em local a ser disponibilizado pela instituição hospitalar.