Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16186 de 07 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.
A ementa da Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade, passa a ter a seguinte redação: “Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.”
O artigo 1º da Lei nº 15.351/19 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarado o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.”
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.