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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16186 de 07 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.


Art. 1º

A ementa da Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade, passa a ter a seguinte redação: “Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.”

Art. 2º

O artigo 1º da Lei nº 15.351/19 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarado o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.”

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16186 de 07 de Outubro de 2024