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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16186 de 07 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade, passa a ter a seguinte redação: “Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.”

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16186 /2024