Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16186 de 07 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.