Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16186 de 07 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 1º da Lei nº 15.351/19 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarado o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.”