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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16186 de 07 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 15.351, de 21 de outubro de 2019, que Declara o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade.

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Art. 2º

O artigo 1º da Lei nº 15.351/19 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarado o Município de Carazinho Capital da Hospitalidade e da Logística.”

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16186 /2024