Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 07 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a criação da Defensoria Pública Regional de Arroio dos Ratos, da Defensoria Pública Regional de General Câmara, da Defensoria Pública Regional de Mostardas, da Defensoria Pública Regional de Terra de Areia e da Defensoria Pública Regional de Triunfo e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.
Ficam criadas, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:
Ficam criados 5 (cinco) cargos na Classe Final da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Ficam criados 5 (cinco) cargos de Analista e 5 (cinco) cargos de Técnico do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e 5 (cinco) cargos de Assessor I, padrão CC-DP/FG-DP 09, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado.
Os cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.