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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 07 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a criação da Defensoria Pública Regional de Arroio dos Ratos, da Defensoria Pública Regional de General Câmara, da Defensoria Pública Regional de Mostardas, da Defensoria Pública Regional de Terra de Areia e da Defensoria Pública Regional de Triunfo e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de outubro de 2024.


Art. 1º

Ficam criadas, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:

I

a Defensoria Pública Regional de Arroio dos Ratos;

II

a Defensoria Pública Regional de General Câmara;

III

a Defensoria Pública Regional de Mostardas;

IV

a Defensoria Pública Regional de Terra de Areia; e

V

a Defensoria Pública Regional de Triunfo.

Art. 2º

Ficam criados 5 (cinco) cargos na Classe Final da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º

Ficam criados 5 (cinco) cargos de Analista e 5 (cinco) cargos de Técnico do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e 5 (cinco) cargos de Assessor I, padrão CC-DP/FG-DP 09, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado.

Art. 4º

Os cargos criados nesta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 07 de Outubro de 2024