Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 07 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a criação da Defensoria Pública Regional de Arroio dos Ratos, da Defensoria Pública Regional de General Câmara, da Defensoria Pública Regional de Mostardas, da Defensoria Pública Regional de Terra de Areia e da Defensoria Pública Regional de Triunfo e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:
I
a Defensoria Pública Regional de Arroio dos Ratos;
II
a Defensoria Pública Regional de General Câmara;
III
a Defensoria Pública Regional de Mostardas;
IV
a Defensoria Pública Regional de Terra de Areia; e
V
a Defensoria Pública Regional de Triunfo.