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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 07 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a criação da Defensoria Pública Regional de Arroio dos Ratos, da Defensoria Pública Regional de General Câmara, da Defensoria Pública Regional de Mostardas, da Defensoria Pública Regional de Terra de Areia e da Defensoria Pública Regional de Triunfo e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, com as atribuições a serem definidas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul:

I

a Defensoria Pública Regional de Arroio dos Ratos;

II

a Defensoria Pública Regional de General Câmara;

III

a Defensoria Pública Regional de Mostardas;

IV

a Defensoria Pública Regional de Terra de Areia; e

V

a Defensoria Pública Regional de Triunfo.

Art. 1º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16183 /2024