JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 07 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a criação da Defensoria Pública Regional de Arroio dos Ratos, da Defensoria Pública Regional de General Câmara, da Defensoria Pública Regional de Mostardas, da Defensoria Pública Regional de Terra de Areia e da Defensoria Pública Regional de Triunfo e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16183 /2024