Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16183 de 07 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a criação da Defensoria Pública Regional de Arroio dos Ratos, da Defensoria Pública Regional de General Câmara, da Defensoria Pública Regional de Mostardas, da Defensoria Pública Regional de Terra de Areia e da Defensoria Pública Regional de Triunfo e dos respectivos cargos de Defensor Público e de servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares e do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados 5 (cinco) cargos na Classe Final da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.