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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16170 de 19 de Agosto de 2024

Denomina Estrada Artidor Bratz a ERS-330 entre os Municípios de Carazinho e Chapada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.


Art. 1º

Fica denominada Estrada Artidor Bratz a Estrada ERS-330, no trecho compreendido entre os Municípios de Carazinho a Chapada.

Art. 2º

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para indicação do nome da rodovia, bem como sua recepção nos mapas rodoviários oficiais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16170 de 19 de Agosto de 2024