Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16170 de 19 de Agosto de 2024
Denomina Estrada Artidor Bratz a ERS-330 entre os Municípios de Carazinho e Chapada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de agosto de 2024.
Fica denominada Estrada Artidor Bratz a Estrada ERS-330, no trecho compreendido entre os Municípios de Carazinho a Chapada.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para indicação do nome da rodovia, bem como sua recepção nos mapas rodoviários oficiais.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.