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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16170 de 19 de Agosto de 2024

Denomina Estrada Artidor Bratz a ERS-330 entre os Municípios de Carazinho e Chapada.

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Art. 1º

Fica denominada Estrada Artidor Bratz a Estrada ERS-330, no trecho compreendido entre os Municípios de Carazinho a Chapada.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16170 /2024