Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16170 de 19 de Agosto de 2024
Denomina Estrada Artidor Bratz a ERS-330 entre os Municípios de Carazinho e Chapada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Estrada Artidor Bratz a Estrada ERS-330, no trecho compreendido entre os Municípios de Carazinho a Chapada.