Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16170 de 19 de Agosto de 2024
Denomina Estrada Artidor Bratz a ERS-330 entre os Municípios de Carazinho e Chapada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para indicação do nome da rodovia, bem como sua recepção nos mapas rodoviários oficiais.