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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16170 de 19 de Agosto de 2024

Denomina Estrada Artidor Bratz a ERS-330 entre os Municípios de Carazinho e Chapada.

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Art. 2º

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, providenciará a sinalização e colocação de placas para indicação do nome da rodovia, bem como sua recepção nos mapas rodoviários oficiais.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16170 /2024