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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16170 de 19 de Agosto de 2024

Denomina Estrada Artidor Bratz a ERS-330 entre os Municípios de Carazinho e Chapada.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16170 /2024