Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16170 de 19 de Agosto de 2024
Denomina Estrada Artidor Bratz a ERS-330 entre os Municípios de Carazinho e Chapada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Estrada Artidor Bratz a ERS-330 entre os Municípios de Carazinho e Chapada.
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