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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16096 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a publicização dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em rodovias, viadutos, pontes e passarelas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.


Art. 1º

Os relatórios das vistorias técnicas realizadas anualmente em rodovias, viadutos, pontes e passarelas serão publicizados no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

As publicações sobre as vistorias deverão conter dados como o local em que foram realizadas, a data, o nome do responsável técnico pelo ato, além de informações sobre o estado de conservação do equipamento vistoriado.

Art. 3º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16096 de 10 de Janeiro de 2024