Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16096 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a publicização dos relatórios de vistorias técnicas realizadas em rodovias, viadutos, pontes e passarelas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os relatórios das vistorias técnicas realizadas anualmente em rodovias, viadutos, pontes e passarelas serão publicizados no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.